É direito das gestantes, exceto:
A gestante tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
É direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato (Lei 11.108, de 7 de abril de 2005).
Toda gestante tem o direito de realizar o pré-natal, pois oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Todas as alternativas anteriores.
Todas as alternativas anteriores.
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